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Como recorrer de multa por nao dar pisca ou seta Artigo 196 do CTB

Introdução

Quem dirige no trânsito brasileiro sabe que algumas vezes podemos errar e isso gerar uma multa, geralmente decorrente de uma infração gravíssima. Um dos tipos de infrações consideradas gravíssimas é o não uso do pisca ou seta, previsto no artigo 196 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Neste artigo detalharemos o que diz a lei, citar exemplos de infrações assim e abordar os motivos para recorrer de uma multa dessa espécie.

O que Diz a Lei Sobre o Artigo 196 do CTB

O artigo 196 do CTB prevê que é obrigatório o uso da seta ou pisca para que sejam indicadas as alterações de direção que serão feitas, como ao entrar em uma pista de rolamento diferente, fazer uma conversão à esquerda ou direito, para entrar ou sair de um estacionamento ou qualquer outra situação que exija o uso da seta ou pisca.

Exemplos de Infrações

Alguns exemplos de infrações relacionadas ao não uso da seta ou pisca previstos no Artigo 196 do CTB são:

•Entrar ou sair de um estacionamento sem usar a seta ou pisca;
•Entrar ou sair de uma pista diferente sem usar a seta ou pisca;
•Fazer uma conversão à esquerda ou direita sem usar a seta ou pisca;
•Realizar um parada proibida sem usar a seta ou pisca;
•Mudar de faixa de circulação sem usar a seta ou pisca.

Motivos para Recorrer da Multa

Apesar das infrações previstas no artigo 196 do CTB serem consideradas como gravíssimas, há alguns motivos para recorrer de uma multa dessa espécie.

Um dos principais motivos para recorrer é quando o agente de trânsito não houve relevância e importância à infração cometida ou não houve a devida cautela no identificar a infração e punir o condutor. Além disso, se o condutor alegar que não havia intenção de cometer a infração, por meio de uma testemunha ou qualquer outro meio de prova, isso também é considerado um motivo bastante válido para recorrer.

Outro motivo para recorrer da multa de trânsito por não uso da seta ou pisca é quando o condutor alegar que não era possível usar a seta ou pisca devido a defeitos no veículo. Por exemplo, se o veículo não tiver esse equipamento, ou se o equipamento estiver danificado, o condutor tem o direito de recorrer da multa.

Conclusão

Em conclusão, o Artigo 196 do CTB estabelece que o uso da seta ou pisca é obrigatório para que sejam indicadas as alterações de direção que serão feitas no trânsito. As infrações desta espécie são consideradas como gravíssimas e incorrem na multa. No entanto, apesar disso, existem alguns motivos para recorrer, como a falta de relevância da infração, ausência de intenção de cometer a infração, ou defeitos no veículo que impede seu uso.

É importante entender de que forma a lei protege os motoristas e saber quais as possíveis formas de se recorrer de uma multa por não uso da seta ou pisca prevista no artigo 196 do CTB. Por isso, estude a lei e saiba como recorrer da multa de trânsito!

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