Defesa Recurso - Forçar ultrapassagem - Art 191 do CTB
Capítulo XV - DAS INFRAÇÕES
Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir.
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses da infração anterior.
(Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014)
Comentários
Inserir comentários
Últimos comentários
Nenhum comentário. Seja o primeiro a comentar :)
Mais artigos
Buscar pelo código do artigo
Navegar por categorias
#00060
Defesa Recurso: Atirar do veículo ou abandonar na via objetos
Multas de Trânsito ➥
27/09/2022 18:31
#00249
Multa Administrativa no Direito Administrativo
Direito Administrativo ➥ Infração Administrativa
02/02/2024 10:28
#00173
Lei de equiparação salarial reflexos dignidade da mulher nas Igrejas
Propostas de Lei feitas pelo Dr Adam ➥ Religião
13/03/2023 06:29
#00119
#00311
Principais Teses de Defesa em Recursos da Lei Seca
Defesa Lei Seca ➥ Recursos
15/06/2024 22:11
#00049
#00214
Recurso de Multa - Como Recorrer da Penalidade do Artigo 169 do CTB
Recurso de Multas ➥ modelos e teses
25/07/2023 13:18
#00308
Estratégias de Defesa em Casos de Autuação por Embriaguez
Defesa Lei Seca ➥ Recursos
15/06/2024 21:28
![[Botão WhatsApp]](https://www.adamadvocacia.adv.br/storage/images/whatsfloating.png?new)
![Adam Advocacia - Direito de Trânsito: Judicial, Administrativo e Criminal [Adam Advocacia - Direito de Trânsito: Judicial, Administrativo e Criminal]](https://www.adamadvocacia.adv.br/storage/images/logo.png?sgbso)
adamadvocacia.adv.br/248





