[Botão WhatsApp]
✖

Defesa Recurso - Forçar ultrapassagem - Art 191 do CTB

Capítulo XV - DAS INFRAÇÕES

Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir.

Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses da infração anterior.
(Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014)

Comentários

Inserir comentários

Nome:

E-mail:

Comentários:

6x1

Últimos comentários

Nenhum comentário. Seja o primeiro a comentar :)

Mais artigos

Buscar pelo código do artigo

Navegar por categorias

#00107

Lei seca e os artigos do CTB

Defesa Lei Seca ➥

Acessar

#00187

Parecer Técnico Direito de Trânsito

Parecer Jurídico ➥

Acessar

#00254

Consequências de ser pego na Lei Seca

Defesa Lei Seca ➥ Doutrina e Análise

Acessar

#00116

Como recorrer de uma infração administrativa ?

Direito Administrativo ➥ Infração Administrativa

Acessar

#00310

Prazos e Procedimentos para Recorrer de Multa da Lei Seca

Defesa Lei Seca ➥ Recursos

Acessar

#00085

Defesa Recurso: Deixar de sinalizar mudança de direção

Multas de Trânsito ➥ Recursos

Acessar

#00181

O que é multa por infração administrativa?

Infrações Administrativas ➥ Doutrina e Conceitos

Acessar

#00089

Defesa Recurso: Deixar de guardar a distância lateral de bicicletas

Multas de Trânsito ➥ Doutrina e Conceitos

Acessar