Como Recorrer da Suspensão da CNH
Notificado da instauração do processo de suspensão, o motorista pode apresentar sua defesa ao Detran.SP por escrito até a data-limite que consta na carta enviada pelo órgão. A data-limite sempre dá um prazo de pelo menos 30 dias a partir da entrega da correspondência para o condutor apresentar a defesa.
Se não concordar com o resultado ou não tiver apresentado defesa, o motorista pode recorrer em 1ª instância à Junta Administrativa de Recursos de Infrações do Detran.SP, Jari (veja detalhes abaixo, no campo Passo a passo). O recurso deve ser feito por escrito.
Prazos
Para quem discorda - 30 dias após o resultado da defesa.
Para quem não apresentou defesa - até a data-limite informada em uma segunda notificação enviada pelo Detran.SP. A data-limite dá um prazo de no mínimo 30 dias, contados a partir da entrega dessa correspondência.
Caso o recurso à Jari também seja indeferido (recusado), o condutor poderá recorrer em 2ª instância ao Conselho Estadual de Trânsito, Cetran/SP (veja detalhes abaixo, no campo Passo a passo). O recurso deve ser feito por escrito e entregue em até 30 dias a partir do resultado da Jari.
Se todos os recursos forem indeferidos, a penalidade de suspensão do direito de dirigir será aplicada.
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