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Como processar o DETRAN por danos morais - 10 motivos

A Responsabilidade Civil do DETRAN por Danos Morais

Introdução

A relação entre o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) e os cidadãos é regida por princípios administrativos fundamentais, tais como a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência (Art. 37 da Constituição Federal). No entanto, situações podem ocorrer onde tais princípios são violados, causando danos morais ao indivíduo, dando origem a uma obrigação de reparar tais danos. O presente estudo visa analisar o procedimento e as situações em que é possível a busca da reparação de danos morais causados pelo DETRAN.

Aspectos Gerais do Dano Moral

O Código Civil brasileiro traz o dano moral em um rol exemplificativo (Art. 186 e 927), pois a natureza do dano moral é variável no tempo e espaço, e possui aspectos subjetivos inerentes à dignidade da pessoa humana. Para sua configuração, é necessária a ocorrência de um impacto psicológico, humilhação ou severo constrangimento. Nesse sentido, Maria Helena Diniz, em seu livro "Curso de Direito Civil Brasileiro" (2019), afirma que o dano moral é a "lesão sofrida pela pessoa, em seu âmbito psicológico ou em sua reputação" (DINIZ, 2019, p. 53).

Responsabilidade Civil do DETRAN

Seguindo o princípio da legalidade (Nullum crimen, nulla poena sine lege), o DETRAN, enquanto autarquia, não pode agir além do que a lei permite. Desse modo, quando sua atuação causa danos a terceiros, surge a obrigação de repará-los. Segundo Sérgio Cavalieri Filho, em "Programa de Responsabilidade Civil" (2018), o dano moral decorre da violação de direitos da personalidade, sendo necessário para sua configuração que a vítima tenha passado por uma situação vexatória, humilhante ou que tenha atingido sua honra e imagem (CAVALIERI, 2018, p. 79).

Jurisprudência do STJ e STF

O STJ e o STF têm posicionamentos firmados quanto à responsabilidade do DETRAN em casos de danos morais. O STJ, na Súmula 479, estabelece que "as instituições de crédito respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de transações bancárias". Apesar de se referir a instituições bancárias, essa súmula é aplicável por analogia ao DETRAN, em casos de fraudes e erros administrativos que causem danos a terceiros.

Já o STF, no RE 1027633, reconheceu a responsabilidade do DETRAN por danos causados a terceiros devido à demora na entrega de CNH, pois tal demora ultrapassou o prazo razoável e causou prejuízos ao requerente.

Exemplos de situações processuais

  1. Erro de Registro de Veículo: Quando o DETRAN comete um erro na documentação ou registro de um veículo, causando prejuízos ao proprietário, como a impossibilidade de venda ou transferência do veículo.

  2. Suspensão Injusta da Carteira de Habilitação (CNH): A suspensão injusta da CNH, sem que haja motivo legal para tal, pode gerar danos morais, especialmente se a pessoa depende do veículo para trabalhar ou se deslocar.

  3. Aplicação Equivocada de Multas: A aplicação de multas de trânsito de forma equivocada, mesmo após a apresentação de recurso pelo condutor, pode resultar em dano moral.

  4. Demora na Entrega de Documentos: O atraso injustificado na entrega de documentos, como a CNH ou o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), pode causar transtornos significativos e configurar dano moral.

  5. Indisponibilidade de Serviços Online: Falhas constantes nos sistemas online do DETRAN que impeçam o usuário de realizar serviços essenciais, como o pagamento de taxas e a renovação de documentos, podem gerar danos morais.

  6. Divulgação de Informações Pessoais sem Autorização: A divulgação indevida de dados pessoais do condutor ou proprietário de veículo pode configurar dano moral, violando o direito à privacidade.

  7. Apreensão Indevida de Veículo: A apreensão injustificada de um veículo, sem que haja motivo legal para tal, pode gerar danos morais, especialmente se resultar em prejuízos financeiros ou constrangimentos.

  8. Negligência em Processos Administrativos: O tratamento negligente de processos administrativos, como recursos de multas ou pedidos de isenção de taxas, pode causar prejuízos ao cidadão e configurar dano moral.

  9. Falhas na Realização de Exames e Provas: Erros na condução de exames e provas para obtenção ou renovação da CNH, como a não observância de critérios objetivos de avaliação, podem gerar danos morais.

  10. Erros na Transferência de Pontos na CNH: A transferência de pontos de multas para a CNH de uma pessoa que não cometeu a infração pode resultar em suspensão indevida do direito de dirigir e configurar dano moral.

Requisitos essenciais para a configuração do dano moral

  1. Ato ilícito: O dano moral deve decorrer de um ato ilícito praticado pelo DETRAN, seja por ação ou omissão.
  2. Nexo causal: Deve haver uma relação de causalidade entre o ato ilícito e o dano sofrido pelo indivíduo.
  3. Dano efetivo: O dano deve ser real e comprovável, não bastando a simples alegação de sua ocorrência.
  4. Culpa: É necessário demonstrar a culpa do DETRAN, seja por negligência, imprudência ou imperícia.
  5. Legitimidade: A vítima deve ser a pessoa diretamente afetada pelo ato ilícito praticado pelo DETRAN.

Como autarquia, o DETRAN goza da presunção de boa-fé (presunção iuris tantum). No entanto, essa presunção pode ser afastada mediante a demonstração de conduta ilícita praticada pela autarquia e do dano moral decorrente dessa conduta.

Conclusão

A responsabilidade civil do DETRAN por danos morais é tema de relevância no âmbito do direito administrativo e civil. É fundamental que os cidadãos conheçam seus direitos e saibam como buscar reparação em casos de atuação ilícita do DETRAN que resulte em danos morais.

JOSÉ RICARDO ADAM

OAB/SP 400.322

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