[Botão WhatsApp]

Defesa Recurso: Deixar de guardar a distância lateral de bicicletas

Defesa Recurso: Deixar de guardar a distância lateral ao ultrapassar a bicicleta (Artigo 201 do CTB).



Artigo 201, deixar de guardar a distância lateral ao ultrapassar bicicleta.


É importante, antes de comentarmos sobre o artigo, entendermos melhor a diferença dos termos: Ultrapassar e passar; a ultrapassagem é quando um veículo situado atrás do outro sai da sua respectiva faixa, toma a frente do outro veículo, e retorna a mesma faixa, já na passagem os veículos estão em faixas diferentes.


A distância lateral de segurança estabelecida para ultrapassagem de bicicletas é de 1,5 metro, isso serve para que haja uma segurança maior ao ciclista durante a manobra do veículo, caso o motorista não tome a seguinte medida de segurança, ele poderá ser autuado por infração média, tendo um acréscimo de 4 pontos em seu prontuário, mais uma multa de R$ 130,16.

Comentários

Inserir comentários

Nome:

E-mail:

Comentários:

9xn

Últimos comentários

Nenhum comentário. Seja o primeiro a comentar :)

Mais artigos

Buscar pelo código do artigo

Navegar por categorias

#00179

A Suspensão do Direito de Dirigir por Sentença Judicial

Suspensão CNH ➥ Judicial

Acessar

#00140

Não fique sem Dirigir - Recurso da CNH com Defesa Artesanal

Suspensão CNH ➥ O que é e como recorrer

Acessar

#00103

Lei seca e drogas.

Defesa Lei Seca ➥ O que é e como recorrer

Acessar

#00212

Como Recorrer de Multas de Trânsito

Multas de Trânsito ➥ Recursos

Acessar

#00081

Defesa Recurso: Deixar de guardar distância de segurança

Multas de Trânsito ➥ Recursos

Acessar

#00183

Infrações administrativas tipos motivos caminhos para absolvição

Infrações Administrativas ➥ Doutrina e Conceitos

Acessar

#00054

Defesa Recurso: Dirigir sob a influência de álcool

Multas de Trânsito ➥ Doutrina e Conceitos

Acessar

#00317

Advogado Especialista em Defesa de Multas por Lei Seca - Dr. Adam

Defesa Lei Seca ➥ Recursos

Acessar