Defesa Recurso: entregar e permitir
Defesa Recurso: entregar e permitir (artigos 163, 164 e 166 do CTB).
Artigos 163 e 164, entregar e permitir.
Entre entregar e permitir há uma diferença e é sobre isso, respectivamente, que os artigos 163 e 164 do CTB dizem a respeito, então:
Entregar a direção é quando o proprietário do veículo devidamente habilitado ‘entrega’ a direção às mãos daquele que não cumpre os requisitos para poder dirigir (ex: não ter uma CNH), porém, caso haja uma abordagem, o motorista habilitado deverá estar presente na situação; e
Permitir seria quando o proprietário do veículo autoriza e ‘permite’ alguém dirigir seu veículo em vias públicas sem o seu acompanhamento.
Em ambos os casos aquele que estiver na direção estará nas condições que o art. 162, já postado aqui no site também, que trata do status da CNH no momento da condução, diz a respeito. A diferença principal está relacionada se a pessoa está ou não acompanhada do proprietário do veículo. É importante saber dessa distinção, pois, caso o proprietário do veículo seja autuado de forma incorreta, ele pode utilizar isso ao seu favor para tentar anular a infração.
Nas duas situações, permitir ou entregar, a multa será designada ao proprietário do veículo, haverá um acréscimo de 7 pontos em seu prontuário por ser considerado uma infração gravíssima e o valor estipulado da multa pode variar de R$ 293,47 a R$ 880,41. O veículo poderá ser retido e somente ser retirado quando houver apresentação de condutor habilitado.
Artigo 166, entregar a direção a pessoa habilitada sem condições de dirigir.
O artigo 166 do CTB diz a respeito da infração cometida por aquele que entrega o seu veículo nas mãos de alguém que não esteja em condições favoráveis para dirigir, como por exemplo:
Se a pessoa se encontra alcoolizada ou sob efeitos de substâncias psicoativas;
Caso a pessoa esteja com alguma limitação corporal (algum membro engessado); e
Caso o condutor não esteja devidamente autorizado, por estar sem o documento, conduzindo um veículo com categoria diversa ou com o status da CNH desfavorável.
Está infração é vista como gravissíma, aumentando 7 pontos no prontuário do proprietário do veículo e o valor da multa é R$ 293,47, porém se houver uma certificação de que o proprietário do veículo entregou a direção enquanto a pessoa estava apta as condições de dirigir e, porventura, após a entrega a pessoa não estivesse mais apta, não haverá infração, como por exemplo: caso a pessoa faça uso de substâncias psicoativas após a entrega da direção, sem informar o proprietário.
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