[Botão WhatsApp]
✖

NÃO COMUNICAÇÃO DE VENDA DE VEÍCULO

A comunicação de venda isenta o vendedor de qualquer responsabilidade civil ou criminal sobre ocorrências que possam acontecer com o veículo. ... Uma das consequências para quem não faz o comunicado é receber notificações de infrações cometidas pelo novo dono do veículo.

O artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) afirma que o vendedor tem a obrigação de comunicar a venda do veículo ao Detran no prazo máximo de 30 dias, sob pena de ser responsabilizado pelas penalidades impostas e suas reincidências, até a data da comunicação.

Comentários

Inserir comentários

Nome:

E-mail:

Comentários:

845

Últimos comentários

Nenhum comentário. Seja o primeiro a comentar :)

Mais artigos

Buscar pelo código do artigo

Navegar por categorias

#00201

A Complexidade das Multas de Trânsito e o Fenômeno do "Carro Dubl

Processos contra o DETRAN ➥ Ações contra o DETRAN

Acessar

#00131

Estagiários e Acadêmicos de Direito - Não desistam no meio do curso

Estagiários de Direito ➥ Conhecimento

Acessar

#00080

Defesa Recurso: Seguir veículo em serviço de urgência

Multas de Trânsito ➥ Conhecimento

Acessar

#00188

Contrato de vesting: como elaborar?

Advogado em São Paulo ➥ artigo jurídico

Acessar

#00182

Defesa em Crimes Federais: Como Conseguir Absolvição

Crimes Federais ➥ Doutrina e Conceitos

Acessar

#00307

Como Montar Defesa Contra Multa da Lei Seca?

Defesa Lei Seca ➥ Recursos

Acessar

#00092

Defesa Recurso: Não aguardar no acostamento

Multas de Trânsito ➥ Recursos

Acessar

#00118

Conceito - Processo Administrativo

Processo Administrativo ➥ Recursos

Acessar