[Botão WhatsApp]

Defesa Recurso: Atirar do veículo ou abandonar na via objetos

Defesa Recurso: Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias (Artigo 172 do CTB) 


Artigo 172, Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias.


O motorista que arremessar na estrada objetos, ou substâncias, que interfiram no tráfego daquele local: obstruindo-o ou tornando mais perigosa a sua circulação, estará cometendo uma infração média. Aquele que autuar o motorista deverá constar no auto de infração de trânsito oque foi arremessado que gerou o obstáculo na via, a infração só é gerada caso o objeto cause uma fator de risco aos outros motoristas.


Vale lembrar que, caso o passageiro do veículo também atire às vias um objeto, ou substância, que gere um risco aos outros motoristas, o veículo será igualmente abordado e o motorista arcará com a multa.


Essa infração é considerada média, aumentando 4 pontos no prontuário do motorista e uma multa de R$ 130,16, neste caso não há diferença se o veículo estiver ou não em circulação, em ambos os casos haverá multa.


Comentários

Inserir comentários

Nome:

E-mail:

Comentários:

rfq

Últimos comentários

Nenhum comentário. Seja o primeiro a comentar :)

Mais artigos

Buscar pelo código do artigo

Navegar por categorias

#00058

Defesa Recurso: Dirigir ameaçando os pedestres ou os demais veículos

Multas de Trânsito

Acessar

#00318

Indicação de Condutor pela Via Judicial: Suspensão CNH

Suspensão CNH ➥ Judicial

Acessar

#00262

Defensio Civis Contra Statum Punitivum in Jure Vehiculari

Doutrina e Teoria ➥ Direito de Trânsito Consituticional

Acessar

#00156

Qual o prazo para a Administração Pública decidir o PAD?

Infrações Administrativas ➥ Processo PAD Disciplicar

Acessar

#00207

Direito de Trânsito Constitucional - 5 Doutrinas Analisadas

Doutrina e Teoria ➥ Direito de Trânsito Consituticional

Acessar

#00114

Proposta para Escrever Artigos para você Advogado

marketing conteúdo ➥ Direito de Trânsito Consituticional

Acessar

#00204

Multa de Ultrapassagem em Faixa Contínua: Como Recorrer

Multas Gravíssimas ➥ Não Suspensivas

Acessar

#00151

Como recorrer a Lei seca

Defesa Lei Seca ➥ Recursos

Acessar