Defesa Recurso: Atirar do veículo ou abandonar na via objetos
Defesa Recurso: Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias (Artigo 172 do CTB)
Artigo 172, Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias.
O motorista que arremessar na estrada objetos, ou substâncias, que interfiram no tráfego daquele local: obstruindo-o ou tornando mais perigosa a sua circulação, estará cometendo uma infração média. Aquele que autuar o motorista deverá constar no auto de infração de trânsito oque foi arremessado que gerou o obstáculo na via, a infração só é gerada caso o objeto cause uma fator de risco aos outros motoristas.
Vale lembrar que, caso o passageiro do veículo também atire às vias um objeto, ou substância, que gere um risco aos outros motoristas, o veículo será igualmente abordado e o motorista arcará com a multa.
Essa infração é considerada média, aumentando 4 pontos no prontuário do motorista e uma multa de R$ 130,16, neste caso não há diferença se o veículo estiver ou não em circulação, em ambos os casos haverá multa.
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