Defesa Recurso: Deixar de guardar distância de segurança
Defesa Recurso: Deixar de guardar distância de segurança (artigo 192 do CTB).
Artigo 192, deixar de guardar distância de segurança.
Existem algumas medidas de segurança que os motoristas devem ter em mente ao manterem distância de outro veículo, as medidas de segurança são:
A distância lateral que um veículo deve estar de ciclistas é de 1,5 metro; E
A regra dos “2 segundos”, essa regra significa: o motorista que estiver atrás deve escolher um ponto fixo numa margem, quando o veículo à sua frente ultrapassar esse ponto, o motorista deve contar dois segundos, assim ficando uma distância de “dois segundos” do veículo a sua frente.
Caso o motorista não respeite a distancia segura, ele poderá ser autuado por infração grave, tendo um acréscimo de 5 pontos em seu prontuário, mais uma multa de R$ 195,23.
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