Alterações do Código de trânsito Brasileiro em 2022
Alterações do Código de trânsito Brasileiro em 2022
No dia três de Agosto de 2022, com vinte e quatro anos de vigência, o CTB está realizando a alteração de vinte e um dispositivos, classificando essa como a quadragésima terceira mudança. Nesta data houve a aprovação do Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória n. 1.122/22. Tal Projeto acrescentou um artigo (279-A), alterou outros e também mexeu nos conceitos e definições.
O MP aprovou o programa Nacional de Melhoria do desempenho dos veículos Rodoviários - Atualização e alterou quatro leis, incluindo a lei n. 9.503/97, especialmente em seu artigo 320, para permitir que o dinheiro arrecadado com multas rodoviárias também seja utilizado para renovar a frota de transporte rodoviário de cargas e melhorar as condições de trabalho dos motoristas.
As alterações que estão em vigor são:
Caminhoneiros:
A proposta sancionada permite que os caminhoneiros continuem dirigindo por mais de cinco horas se não houver local de parada e descanso garantido pelas autoridades competentes ao longo da viagem. As autoridades do governo deverão portanto atualizar as listas de paradas durante as rotas brasileiras.
É permitido tempo adicional no assento do motorista somente até que o motorista encontre um local adequado para estacionar. A nova regra permanecerá em vigor se o caminhão não tiver vaga de estacionamento e, nesses casos, o motorista não poderá ser multado. Além disso, o comunicado afirma que a avaliação de falhas deve ser eletrônica.
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida:
A nova modificação no CTB implica que o condutor que esteja com a CNH passada do prazo de validade por mais de trinta dias não terá o recolhimento do documento.
Cursos especializados:
O MP acrescenta infracções específicas ao CTB para motoristas que dirigirem sem o curso profissional ou especializado exigido. A infração será vista como grave, com coima de R$ 293,47, além da retenção do veículo até o condutor realizar a apresentação de motorista habilitado.
Porta fechada:
Outro crime criado pelo MP é deixar aberta a porta dos veículos de transporte escolar e de transportes públicos quando estão em movimento. A infração também será vista como grave, com a estipulação de uma multa de R$ 293,47, além disto também haverá a retenção do veículo até sua regularização.
Velocidade:
O MP modificou a descrição do veículo referindo-se ao limite de velocidade na via. Os caminhões passaram a ter um limite de velocidade de 110 km/h em vias duplas e 100 km/h em vias simples em vias não sinalizadas, assim como carros, vans e motocicletas.
Mudança de categorias de CNH:
Para ser elegível para a categoria C o condutor não pode ter cometido mais de uma infracção gravíssima nos últimos doze meses, o mesmo feito para as categorias D e E na recente alteração da lei 14.071/20.
Anexo I:
O Anexo I da Lei de Comércio e Transporte fornecerá definições para caminhões, a abreviação RENACH, bem como para veículos que estiverem abandonados.
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