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Defesa Recurso: Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto

Defesa Recurso: Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança (Artigo 167 do CTB)

Artigo 167, Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança.

Utilizar o cinto de segurança é uma forma preventiva, com ele há uma redução do dano em até 80%, evitando que o motorista ou passageiros sofram de lesões graves.


O veículo abordado cujo condutor, ou passageiros, não esteja utilizando o cinto de segurança estará cometendo uma infração grave, com isso há um acréscimo de 5 pontos no prontuário e uma multa no valor de R$ 195,23.


Crianças a partir dos sete anos já devem fazer uso do cinto de segurança, até os sete anos as crianças devem ser transportadas em cadeiras ou assentos de elevação.

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