Defesa Recurso: Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto
Defesa Recurso: Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança (Artigo 167 do CTB)
Artigo 167, Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança.
Utilizar o cinto de segurança é uma forma preventiva, com ele há uma redução do dano em até 80%, evitando que o motorista ou passageiros sofram de lesões graves.
O veículo abordado cujo condutor, ou passageiros, não esteja utilizando o cinto de segurança estará cometendo uma infração grave, com isso há um acréscimo de 5 pontos no prontuário e uma multa no valor de R$ 195,23.
Crianças a partir dos sete anos já devem fazer uso do cinto de segurança, até os sete anos as crianças devem ser transportadas em cadeiras ou assentos de elevação.
Comentários
Inserir comentários
Últimos comentários
Nenhum comentário. Seja o primeiro a comentar :)
Mais artigos
Buscar pelo código do artigo
Navegar por categorias
Acidente de Trânsito - Culpa de Terceiros
Acidente de Trânsito ➥ Como lidar
07/09/2022 14:52
Confirmar Venda de Veículo sem Comunicação ao Detran - Via Judicial
Pedidos Judiciais ➥ Ações Judiciais Direito de Trânsito
31/07/2023 14:03
Recurso Contra Cassação da CNH Deferido CETRAN SP 2023
Suspensão CNH ➥ O que é e como recorrer
10/10/2023 10:13
Conceito - Processo Administrativo
Processo Administrativo ➥ O que é e como recorrer
19/01/2023 14:52
![[Botão WhatsApp]](https://www.adamadvocacia.adv.br/storage/images/whatsfloating.png?new)
![Adam Advocacia - Direito de Trânsito: Judicial, Administrativo e Criminal [Adam Advocacia - Direito de Trânsito: Judicial, Administrativo e Criminal]](https://www.adamadvocacia.adv.br/storage/images/logo.png?sgbso)
adamadvocacia.adv.br/188





