Defesa Recurso: Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto
Defesa Recurso: Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança (Artigo 167 do CTB)
Artigo 167, Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança.
Utilizar o cinto de segurança é uma forma preventiva, com ele há uma redução do dano em até 80%, evitando que o motorista ou passageiros sofram de lesões graves.
O veículo abordado cujo condutor, ou passageiros, não esteja utilizando o cinto de segurança estará cometendo uma infração grave, com isso há um acréscimo de 5 pontos no prontuário e uma multa no valor de R$ 195,23.
Crianças a partir dos sete anos já devem fazer uso do cinto de segurança, até os sete anos as crianças devem ser transportadas em cadeiras ou assentos de elevação.
Comentários
Inserir comentários
Últimos comentários
Nenhum comentário. Seja o primeiro a comentar :)
Mais artigos
Buscar pelo código do artigo
Navegar por categorias
Exploração por advogados: buscando vantagem sem pagar o preço
Direito e Advocacia ➥ Ética
04/02/2023 02:54
A Proporcionalidade da Suspensão da CNH em Crimes de Trânsito
Suspensão CNH ➥ Judicial
03/02/2024 22:00
Recurso de Multa por Excesso de Velocidade Acima de 50% DEFERIDO
Multas Gravíssimas ➥ Auto Suspensivas
10/11/2023 16:02
Diversidade de Multas Administrativas Além do Trânsito
Infrações Administrativas ➥ Doutrina e Conceitos
01/02/2024 22:45
Parecer Técnico Direito de Trânsito
Parecer Jurídico ➥ Doutrina e Conceitos
04/04/2023 15:34
Invasão de domicílio sem justificativa é inválida afirma ministro
Advogado Criminal ➥ Crime
16/04/2023 22:03
Alterações CTB
Alterações Código de Trânsito Brasileiro (CTB) ➥ Golpe do Pix
23/09/2022 15:45
Multa Administrativa no Direito Administrativo
Direito Administrativo ➥ Infração Administrativa
02/02/2024 10:28