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Defesa Recurso: Acidentes de trânsito

Defesa Recurso: Acidentes de trânsito (Artigos 176, 177 e 178 do CTB) 


Artigo 176-I, Condutor envolvido em acidente deixar de prestar socorro.


Caso o motorista autuado deixe de prestar o socorro necessário à situação, como pedir ajuda a autoridades e dar a devida assistência ele estará cometendo uma infração vista como gravíssima, as punições desta são o recolhimento da habilitação e a sua suspensão, 7 pontos acrescentado em seu prontuário mais o valor de R$ 1.467,35.



Artigo 176-II, Condutor envolvido em acidente não adotar medidas de segurança no local.


As medidas que devem ser tomadas após um acidente são:


  • Estacionar o veículo em um local seguro e que deixe a livre circulação da via;

  • Sinalizar o acidente;

  • Registrar por meio de fotografias os danos ocasionados; e 

  • Realizar um boletim de ocorrência.


Caso o motorista não adote as medidas já descritas, ele será autuado por infração gravíssima, aumentando 7 pontos em seu prontuário, uma multa no valor R$ 1.467,35 e a suspensão da sua habilitação.



Artigo 176-III, Condutor envolvido em acidente não facilitar o trabalho da perícia.


Caso o motorista autuado não facilite o trabalho da autoridade do local ele também receberá uma multa por infração gravíssima, aumentando 7 pontos em seu prontuário, suspensão da sua habilitação e uma multa de R$ 1.467,35.



Artigo 176-IV, Condutor envolvido em acidente se recusar a mover o veículo do local.


Se o condutor não retirar o seu veículo do local, dificultando o acesso e passagem, ele também será autuado por infração gravíssima, com multa no valor R$ 1.467,35, suspensão da sua habilitação e o acréscimo de 7 pontos em seu prontuário.



Artigo 176-V, Condutor envolvido em acidente não prestar informações p/ B.O.


Caso o autuado não forneça informações necessárias sobre o ocorrido acidente às autoridades, ele estará cometendo uma infração gravíssima, aumentando 7 pontos em sua carteira, uma multa de R$ 1.467,35 e suspensão de seu habilitação



Artigo 177, Deixar de prestar socorro à vítima de acidente quando solicitado. 


Caso um motorista, que não esteja envolvido no acidente, não ajude a vítima do acidente de trânsito, quando solicitado, ele será autuado por infração grave, isso implica no acréscimo de 5 pontos em seu prontuário e uma multa de R$ 195,23.



Artigo 178, Deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de remover o veículo.


Caso o motorista esteja envolvido em um acidente, que não tenha gerado nenhuma vítima, não remova o seu veículo do local, dificultando o tráfego daquela região ou via, ele será autuado por estar cometendo uma infração média, isso significa que ele terá um acréscimo de 4 pontos em seu prontuário e terá que arcar com uma multa de valor R$ 130,16.



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