Defesa Recurso: disputar corrida ou promover racha
Defesa Recurso: disputar corrida ou promover racha (artigos 173 e 174 do CTB)
Artigo 173, disputar corrida
A disputa de corrida é uma infração cometida por dois ou mais motoristas em conjunto que ocorre de forma repentina na rua, ou seja, não há uma combinação prévia da corrida, caso os motoristas sejam abordados e autuados, o agente de trânsito deve constar no auto de infração o número de todos os autos e as placas dos respectivos veículos.
Essa infração é considerada gravíssima, aumentando 7 pontos no prontuário dos condutores e uma multa no valor R$ 2.934,70. A Carteira Nacional de Habilitação de cada motorista será suspensa por um período variável de 2 a 8 meses, e caso ocorra a reincidência dessa infração num período de 12 meses, o motorista autuado terá de pagar uma multa de R$ 5.869,40 (o dobro).
Caso a corrida apresente dano ao público, além de ser autuado, este terá que cumprir uma pena de 6 meses a dois anos, podendo também ser proibido de ter permissão para dirigir por 2 meses até 5 anos.
Artigo 174, promover “racha”
É considerado um “racha” quando há uma disputa entre dois ou mais veículos com um planejamento prévio, ou seja, é criado um evento, sendo esse ilegal, para disputa de velocidade, tal evento pode, inclusive, apresentar um público.
Caso o motorista seja autuado por essa infração gravíssima, ele terá um acréscimo de 7 pontos em sua carteira, uma multa de valor R$ 2.934,70, além de ter sua Carteira suspensa por um período de 2 a 8 meses.
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