Defesa Recurso: Transitar na faixa ou via exclusiva
Defesa Recurso: Transitar na faixa ou via exclusiva (Artigo 184 do CTB).
Existem faixas que se tornam exclusivas para a livre circulação de um veículo especificado, e suas subespécies, são eles: ônibus, bicicletas e caminhões, caso você circule nessas determinadas faixas exclusivas, o Código de Trânsito Brasileiro estipulou infrações:
Artigo 184-I, transitar na faixa direita, exclusiva para um tipo de veículo.
Caso o motorista esteja utilizando a faixa da direita para locomoção e esta seja exclusiva para outro tipo de veículo, o motorista pode ser autuado por cometer infração leve, acrescentando 3 pontos em seu prontuário, mais uma multa de R$ 88,38.
Artigo 184-II, transitar na faixa esquerda exclusiva para um tipo de veículo.
A faixa da esquerda é direcionada à realização de ultrapassagem e maior velocidade, tendo isso em mente, caso o motorista utilize uma faixa esquerda, exclusiva de outro veículo, ele estará cometendo uma infração grave, e terá que arcar com uma multa de R$ 195,23, e um acréscimo de 5 pontos em seu prontuário.
Artigo 184-III, transitar na faixa ou via exclusiva para a circulação de ônibus.
O motorista que for autuado por utilizar a faixa exclusiva de ônibus estará cometendo uma infração gravíssima, já que assim ele estará aumentando o tempo de viagem do transporte público, isso gera uma multa de valor R$ 293,47, mais o acréscimo de 7 pontos no prontuário.
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