Denunciação da Lide, O que é
"“1.1 Denunciação da lide: conceito e características – A denunciação da lide consiste em chamar o terceiro (denunciado), que mantém um vínculo de direito com a parte (denunciante), para responder pela garantia do direito, caso o denunciante seja vencido no processo. Visa ‘(...) eliminar eventuais ulteriores ações regressivas, nas quais o terceiro figuraria, então, como réu’. Ocorrendo a denunciação, o direito regressivo será resolvido em um mesmo processo.
A denunciação da lide ‘tem como característica a eventualidade, pois só será examinada a ação secundária de denunciação da lide, se o denunciado ficar vencido, pelo mérito, na ação principal’. Daí dizer-se que se trata de uma ação secundária, de natureza condenatória, que será ajuizada no curso de uma ação condenatória principal, sendo ambas julgadas na mesma sentença, que não poderá dispor entre denunciado e adversário do denunciante, pois não existe relação processual ou material entre ambos.”" (Marques, 2015)
MARQUES, Claudia; BENJAMIN, Antonio; MIRAGEM, Bruno. 4.1 Denunciação da lide In: MARQUES, Claudia; BENJAMIN, Antonio; MIRAGEM, Bruno. Direito do consumidor: defesa do consumidor em juízo e sanções administrativas. São Paulo (SP):Editora Revista dos Tribunais. 2015. Disponível em: https://thomsonreuters.jusbrasil.com.br/doutrina/1479313355/direito-do-consumidor-defesa-do-consumidor-em-juizo-e-sancoes-administrativas. Acesso em: 5 de Setembro de 2022.
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