Processo administrativo da lei seca.
Processo administrativo da lei seca.
Quando o condutor abordado é autuado, referente à lei seca, o agente de trânsito realiza um auto de infração, após isso os documentos do motorista são enviados ao órgão de trânsito para que este siga com as providências necessárias, às penalidades, sobre estas pode ocorrer a suspensão da sua Carteira Nacional de Habilitação, porém a suspensão somente ocorre após o processo de autuação ser con seja, pode demorar um tempo até haver a suspensão.
A autuação deve ser notificada ao motorista até 30 dias após a abordagem, caso isso não ocorra, a multa, e todas as penalidades que viriam juntamente, deverá ser cancelada, porém caso a autuação seja notificada e as penalidades ainda não aplicadas, o motorista tem dois momentos para tentar sua defesa, em primeiro momento, o motorista deve apresentar suas provas para tentar conseguir o cancelamento; isso ocorre antes da defesa ser julgada.
Após isso temos o segundo momento, após a autuação ser julgada, todo órgão de trânsito possui a Junta Administrativa de Recursos de Infrações, essa Junta julga o possível cancelamento da multa, caso ela decida continuar com a autuação, o motorista pode tentar, pela última vez, recorrer sua multa, porém nesta última tentativa ele acionará o Conselho Estadual de Trânsito.
Por isso é importante o motorista recorrer à ajuda de um advogado de trânsito, já que estes são os melhores indicados para te ajudar a recorrer às multas.
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