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Transferência de Multas após Prazo: Solução Judicial

Exceto por multas relacionadas à responsabilidade do proprietário, como atraso no pagamento do IPVA ou falta de equipamento de segurança, é possível transferir outras multas para o condutor responsável.

Muitos motoristas já enfrentaram a situação de receber uma multa quando não estavam dirigindo, como quando um familiar ou amigo está no volante. Frequentemente, o proprietário pode esquecer de indicar o condutor ou receber a notificação após o prazo para fazê-lo. Isso pode acarretar penalidades graves, especialmente se o proprietário já estiver com a carteira suspensa.

Por exemplo, imagine que um proprietário esteja cumprindo suspensão e não possa dirigir. Se um familiar ou amigo receber uma multa durante esse período e não for identificado como condutor, a suspensão do proprietário pode evoluir para a cassação da CNH, com duração de 2 anos e a necessidade de retornar à autoescola. O mesmo ocorre com motoristas com Permissão para Dirigir (PPD), que não podem ter multas registradas em seu nome.

Felizmente, existe uma solução para esses casos. Mesmo após o prazo administrativo, o proprietário do veículo pode recorrer ao Poder Judiciário para indicar o condutor responsável pela infração. Dessa maneira, é possível transferir a multa para o real infrator, mesmo que o prazo tenha expirado.

Assim, além das multas relacionadas à responsabilidade do proprietário, é possível transferir outras multas para o condutor responsável. Portanto, não há motivo para desespero, pois, dependendo do caso, é possível transferir os pontos e se livrar das penalidades.

A maioria dos tribunais brasileiros já entende que a indicação tardia do condutor é possível, seguindo a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Com base nesse entendimento, a 1ª Seção do STJ deu provimento ao pedido de uniformização de interpretação de lei (PUIL) no âmbito das turmas recursais dos juizados especiais da Fazenda Pública.

Em resumo, apesar das penalidades decorrentes de multas, é possível recorrer ao Poder Judiciário para indicar o condutor responsável mesmo após o prazo administrativo, evitando, assim, penalidades mais severas, como a suspensão ou cassação da CNH.

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