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Defesa Recurso: Seguir veículo em serviço de urgência

Defesa Recurso: Seguir veículo em serviço de urgência (Artigo 190 do CTB).



Artigo 190, seguir veículo em serviço de urgência.


Pelo Código de Trânsito Brasileiro, os motoristas que avistarem um veículo em serviço de emergência, devem abrir passagem para tal, para ajudar e facilitar a sua rota.


Caso o motorista utilize dessa passagem para benefício próprio, ou seja, siga o veículo de emergência tendo em vista que não haverá trânsito, ele poderá ser autuado por infração grave, aumentando 5 pontos em seu prontuário, mais uma multa no valor de R$ 195,23.

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