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Defesa Recurso: Transitar com o veículo em local proibido

Defesa Recurso: Transitar com o veículo em local proibido (Artigo 193 do CTB).



Artigo 193, transitar com o veículo em local proibido.


Quais locais são considerados proibidos de transitar pelo Código de Trânsito Brasileiro? São eles:


  • Calçadas;

  • Passarelas; 

  • Ciclovias e ciclofaixas; 

  • Ilhas;

  • Jardins e gramados;

  • Canteiro e divisores de pista; e

  • Acostamentos.


O motorista que esteja cometendo tal infração gravíssima poderá ser autuado com uma multa de R$ 880,41, mais um acréscimo de 7 pontos em seu prontuário.


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