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Defesa Recurso: Desobedecer às ordens da autoridade

Defesa Recurso: Desobedecer às ordens da autoridade competente de trânsito (Artigo 195 do CTB).

 

 

Artigo 195, desobedecer às ordens da autoridade competente de trânsito.

 

Autoridades competentes de trânsito podem ser divididas em duas: a autoridade de trânsito, exemplo: alguém que trabalhe no CET, ou agente da autoridade de trânsito, exemplo: policiais, ou pessoa, que tenha o poder de realizar as atividades de fiscalização. 

 

Neste artigo a autoridade de trânsito deve autuar o motorista caso haja recusa do motorista ao obedecer gestos do tipo “siga em frente”, ou recusa do motorista de retirar o seu veículo de um local, que normalmente é permitido estacionar/parar, outras infrações estipuladas neste artigo são: quando o motorista tenha plastificado sua Carteira Nacional de Habilitação ou caso ele esteja exercendo uma atividade remunerada mesmo constando em seu documento que é vedado.

 

Caso o motorista abordado esteja realizando esta infração grave, ele poderá ser autuado, podendo acrescentar 5 pontos em seu prontuário mais uma multa de valor R$ 195,23.

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