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Análise Crítica dos Retrocessos Lei Nº 14.071/2020 CTB

A Lei Nº 14.071, promulgada em 13 de outubro de 2020, introduziu uma série de alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), buscando modernizar e atualizar a legislação vigente. No entanto, algumas dessas modificações têm sido alvo de críticas por especialistas e pela sociedade civil, que apontam retrocessos em termos de segurança viária e proteção ao cidadão. Este artigo visa analisar criticamente esses retrocessos, comparando o estado anterior e posterior à implementação da lei, além de discutir os prejuízos observados.

 1. Validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)

 Como era:
Antes da Lei Nº 14.071/2020, a validade da CNH para condutores com menos de 65 anos era de 5 anos, e para aqueles com 65 anos ou mais, de 3 anos.

 Como passou a ser:
Com a nova lei, a validade foi estendida para 10 anos para condutores de até 50 anos de idade, 5 anos para aqueles entre 50 e 70 anos, e 3 anos para condutores com mais de 70 anos.

 Prejuízo observado:
Embora a extensão da validade da CNH possa parecer uma facilidade para os motoristas, ela traz preocupações significativas quanto à segurança no trânsito. A capacidade de condução pode ser afetada por diversos fatores, incluindo saúde física e mental, que tendem a se alterar com mais frequência conforme a idade avança. Aumentar o intervalo entre avaliações médicas e psicológicas pode resultar em motoristas menos aptos circulando, elevando o risco de acidentes.

 2. Pontuação para Suspensão da CNH

 Como era:
O sistema anterior previa a suspensão da CNH ao atingir 20 pontos em 12 meses, independentemente da gravidade das infrações.

 Como passou a ser:
A nova legislação estabeleceu uma escala que varia de acordo com a gravidade das infrações, permitindo até 40 pontos para a suspensão, dependendo do caso.

 Prejuízo observado:
Esta mudança pode incentivar a impunidade e a percepção de leniência com infrações de trânsito, especialmente aquelas de natureza grave. Ao permitir um limite maior de pontos antes da suspensão, a lei pode estar diminuindo o efeito dissuasório necessário para promover um comportamento responsável no trânsito.

 3. Transporte de Crianças

 Como era:
O uso do dispositivo de retenção adequado ao peso e à altura da criança era obrigatório para o transporte de crianças de até 7 anos e meio.

 Como passou a ser:
A nova lei aumentou a idade para o uso obrigatório do dispositivo de retenção para crianças até 10 anos que não tenham atingido 1,45m de altura.

 Prejuízo observado:
Apesar de representar um avanço na proteção às crianças, a implementação prática desta medida enfrenta desafios, como a fiscalização efetiva e a conscientização sobre a importância do uso adequado dos dispositivos de retenção. Além disso, a especificação de altura pode criar confusão quanto à adequação do dispositivo para cada criança.

 4. Uso de Farol Baixo Durante o Dia

 Como era:
O uso de farol baixo durante o dia era obrigatório em rodovias.

 Como passou a ser:
A obrigatoriedade foi mantida apenas em rodovias de pista simples fora do perímetro urbano.

 Prejuízo observado:
A redução da obrigatoriedade do uso do farol baixo compromete a visibilidade dos veículos, aumentando o risco de acidentes, especialmente em condições adversas de clima ou em períodos de transição entre dia e noite.

 Conclusão

As alterações introduzidas pela Lei Nº 14.071/2020 no Código de Trânsito Brasileiro representam tanto avanços quanto retrocessos. Enquanto algumas medidas podem ser vistas como facilitadoras para o cidadão, é fundamental avaliar seus impactos na segurança viária e na proteção da vida. A flexibilização de regras relacionadas à pontuação para suspensão da CNH e à validade da mesma, bem como mudanças nas regras de transporte de crianças e uso de farol baixo, requerem atenção especial e possivelmente ajustes futuros para garantir que os objetivos de segurança no trânsito não sejam comprometidos. A melhoria contínua do código, com base em evidências e diálogo com a sociedade, é essencial para promover um trânsito mais seguro para todos.

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