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Como recorrer da multa da Lei Seca: rito judicial e formas de defesa

A Lei Seca, ou Lei nº 11.705/2008, é uma das leis mais rigorosas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que tem o objetivo de combater a condução de veículos sob o efeito de álcool. Se você foi autuado por infração prevista na Lei Seca, é importante saber como funciona o rito judicial e quais são as possíveis formas de defesa.

A multa prevista na Lei Seca é considerada gravíssima, com valor de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por um período de 12 meses. Além disso, o motorista pode ter o veículo retido e ser preso em flagrante caso o nível de álcool no sangue esteja acima do limite permitido.

O rito judicial da Lei Seca é um pouco diferente das outras multas de trânsito. Após a autuação, o motorista tem um prazo de 30 dias para apresentar sua defesa prévia, caso queira contestar a multa. Se a defesa for aceita, a multa é anulada. Caso contrário, o processo segue para a segunda etapa, que é a apresentação da defesa em primeira instância.

Nessa fase, o motorista deve apresentar argumentos para tentar convencer o órgão responsável pela aplicação da multa de que não cometeu a infração ou que houve algum erro no processo. Se a defesa for indeferida, o motorista pode recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infração (JARI).

A JARI é responsável por avaliar os recursos e pode optar por manter a multa ou anulá-la. Caso a multa seja mantida, o motorista ainda pode recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN) e, em última instância, ao Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

As defesas mais comuns na Lei Seca são a contestação do resultado do teste do bafômetro, a alegação de erro na autuação ou a falta de provas da infração. Para contestar o resultado do teste, é preciso apresentar provas de que o aparelho não estava calibrado ou que o resultado pode ter sido influenciado por algum fator externo. Já para alegar erro na autuação, é preciso apresentar evidências que mostrem que a multa foi aplicada indevidamente.

Em resumo, se você foi autuado por infração prevista na Lei Seca, é possível recorrer da multa através do rito judicial. É importante apresentar argumentos consistentes e provas que possam convencer o órgão responsável de que a infração não foi cometida ou que houve algum erro no processo. Com a ajuda de um advogado especializado em direito de trânsito, é possível aumentar as chances de sucesso no recurso

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