Defesa Recurso - Forçar ultrapassagem - Art 191 do CTB
Capítulo XV - DAS INFRAÇÕES
Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir.
Comentários
Inserir comentários
Últimos comentários
Nenhum comentário. Seja o primeiro a comentar :)
Mais artigos
Buscar pelo código do artigo
Navegar por categorias
Infrações administrativas tipos motivos caminhos para absolvição
Infrações Administrativas ➥ Doutrina e Conceitos
20/03/2023 07:26
Defesa e Recurso de Multa de Trânsito por Infração do Artigo 191 CTB
Multas Gravíssimas ➥ Auto Suspensivas
18/03/2023 09:25
Advogado Especialista em Defesa de Multas por Lei Seca - Dr. Adam
Defesa Lei Seca ➥ Recursos
19/06/2024 07:14
Defesa Jurídica Casos de Demissão Servidores Públicos
Processo Administrativo ➥ demissão servidor público
10/08/2023 11:04
O Recurso de Multa de Trânsito por Ultrapassagem Art 203-V Via Judicia
Multas de Trânsito ➥ Recursos
02/02/2023 15:25
Defesa Recurso: transitar ao lado de outro veículo perturbando
Multas de Trânsito ➥ Recursos
28/09/2022 18:33
Documentos necessários para o recurso de suspensão de CNH
Suspensão CNH ➥ O que é e como recorrer
18/06/2024 23:59
![[Botão WhatsApp]](https://www.adamadvocacia.adv.br/storage/images/whatsfloating.png?new)
![Adam Advocacia - Direito de Trânsito: Judicial, Administrativo e Criminal [Adam Advocacia - Direito de Trânsito: Judicial, Administrativo e Criminal]](https://www.adamadvocacia.adv.br/storage/images/logo.png?sgbso)
adamadvocacia.adv.br/255





