Defesa Recurso - Forçar ultrapassagem - Art 191 do CTB
Capítulo XV - DAS INFRAÇÕES
Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir.
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