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Defesa e Recurso de Multa de Trânsito por Infração do Artigo 191 CTB

O artigo 191 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trata da infração de "ultrapassar pela contramão" e está previsto na Resolução nº 798 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Essa infração é considerada grave e está prevista no inciso III do artigo em questão.

A Resolução nº 798/2020 estabelece as diretrizes para a elaboração e aferição do projeto de engenharia de tráfego de circulação em rodovias e estradas para veículos de transporte de carga com peso bruto total superior a 50 toneladas. Essa resolução visa melhorar a segurança viária nas estradas brasileiras, garantindo uma circulação mais segura para os usuários.

De acordo com a lei, a infração de ultrapassar pela contramão é cometida quando o condutor de um veículo ultrapassa outro pela contramão em vias de mão dupla, pontes, túneis, viadutos e em locais onde a sinalização proíbe a ultrapassagem.

O objetivo do artigo 191 do CTB e da Resolução nº 798/2020 é garantir a segurança dos motoristas e passageiros no trânsito, evitando acidentes que possam ser causados por ultrapassagens arriscadas e imprudentes. Além disso, essa infração pode prejudicar o fluxo de trânsito, causando congestionamentos e aumentando o tempo de viagem dos demais motoristas.

As punições previstas para quem comete a infração de ultrapassar pela contramão são multa e pontos na carteira de habilitação, além da possibilidade de apreensão do veículo. O valor da multa varia de acordo com a gravidade da infração e pode ser de R$ 195,23 a R$ 880,41, dependendo do caso.

Para evitar a infração, é importante que os motoristas sigam as normas de trânsito e respeitem as sinalizações indicadas nas vias. É fundamental que os condutores estejam sempre atentos às condições de tráfego e que avaliem se a ultrapassagem é realmente necessária e segura.

Caso um motorista seja autuado por ultrapassar pela contramão, existem dois tipos de argumentos que podem servir como defesa. O primeiro é alegar que a ultrapassagem foi necessária para evitar um acidente, desde que se possa comprovar essa situação. Já o segundo argumento é alegar que a sinalização no local era inadequada ou inexistente, o que pode levar à anulação da multa.

Em resumo, o artigo 191 do CTB, previsto na Resolução nº 798/2020 do Contran, trata da infração de ultrapassar pela contramão e estabelece punições para os motoristas que realizam essa ação. O objetivo da lei e da resolução é garantir a segurança no trânsito, evitando acidentes e congestionamentos. Para evitar a infração, é fundamental que os motoristas sigam as normas de trânsito e respeitem as sinalizações indicadas nas vias. Caso sejam autuados, existem

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