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Multa de Ultrapassagem em Faixa Contínua: Como Recorrer

Recursus Juridicus Contra Multa por Ultrapassagem em Faixa Contínua: Uma Perspectiva Iuris

I. Introdução

Iniciaremos nossa exposição tratando de uma questão que frequentemente ocasiona desconforto e confusão para motoristas - a multa por ultrapassagem em faixa contínua. Este é um tópico complexo, que envolve a análise minuciosa da legislação de trânsito, especificamente o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a interpretação jurisprudencial. Como em toda questão legal, sua compreensão requer uma análise sob a luz dos princípios jurídicos fundamentais.

II. Explanação

De acordo com o Art. 203, V do CTB, ultrapassar pela contramão, nas situações em que a faixa contínua esteja demarcada, constitui uma infração gravíssima, com penalidade de multa (fator multiplicador cinco) e suspensão do direito de dirigir. A faixa contínua é um dispositivo de sinalização viária que indica locais onde não é permitida a ultrapassagem devido ao risco aumentado de acidentes (Capítulo IV, Seção III do CTB).

Apesar disso, é fundamentalmente imperativo, à luz do princípio da ampla defesa (latim: ampius defensio) e do contraditório (latim: contradictio in terminis) previstos na Constituição Federal (artigo 5º, inciso LV), que o motorista tenha o direito de apresentar recurso contra a multa imposta. Esse recurso se fundamenta em uma revisão crítica dos fatos e na aplicação precisa da lei, considerando as particularidades do caso.

III. Exemplo

Tomemos, por exemplo, um motorista que recebeu uma multa por ultrapassar em uma faixa contínua em uma rodovia sem sinalização adequada, ou cuja sinalização estava prejudicada devido ao desgaste ou a condições climáticas adversas. Nesse caso, o motorista poderia, de acordo com jurisprudência consolidada, recorrer da multa com base no princípio da legalidade (latim: principium legalitatis) e no princípio da clareza e precisão da sinalização viária, conforme estipulado no artigo 80 do CTB.

IV. Jurisprudência

A jurisprudência, por exemplo, é expressa no julgamento do STJ no Recurso Especial nº 1.467.798 - SC (2014/0083706-0), que enfatiza a necessidade de observância da adequada sinalização de trânsito como requisito para imposição de multas.

Referências bibliográficas

BRASIL. Código de Trânsito Brasileiro. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. 5. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.

Superior Tribunal de Justiça, REsp 1467798/SC, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 03/03/2015, DJe 16/03/2015.

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