Realizar conciliação em caso de acidente de trânsito
As Audiências de Acidente de Trânsito são todas ONLINE - Todas as Partes por Celular ou Micro Computador, o que significa dizer que não importa qual cidade você esteja ou mesmo país, podemos lhe atender, pois você envia-nos seus documentos por e-mail ou WhatsApp, a distribuição do processo é online em todo o Brasil, e as audiências on-line. Sendo assim, atendemos em todo o Brasil, pois a Lei sendo Federal, é igual em todo o território Nacional.
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As audiências online, realizada através de uma videoconferência, ganharam força nos últimos meses, como alternativa para manter o andamento das atividades do judiciário mediante a um contexto de inconstância como a atual pandemia do Covid-19.
A audiência é um ato processual que possui diferentes finalidades. Ela pode servir para a tentativa de conciliação, produção de provas, ou até a obtenção de informações adicionais no processo.
Vale ressaltarmos de início que a audiência online não é um tipo de audiência. Ela trata-se apenas de uma ferramenta, ou seja, uma maneira de conduzir esse procedimento.
A audiência na modalidade virtual é uma novidade no judiciário brasileiro, inclusive nos Tribunais de Justiça – TJ. Diante da pandemia do Coronavírus, o Conselho Nacional de Justiça publicou a Portaria nº 61/2020 que instituiu e disponibilizou para os tribunais a Plataforma Emergencial de Videoconferência para a realização de audiências e sessões de julgamento nos órgãos do Poder Judiciário.
Em seguida, inúmeras varas dos tribunais contornaram a situação do isolamento social e criaram meios, através de ferramentas virtuais de comunicação, de realizar audiências no modo virtual.
Novidade que trouxe inúmeros benefícios aos advogados e aos envolvidos.
Comentários
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Últimos comentários
FLAVIA ANALIA disse:
Estou com recurso em aberto ainda refente uma multa que eu levei há alguns anos, na permissão... Queria tentar conseguir recuperar minha habilitação.
Comentário enviado em: 07/04/2023 10:27.
FRANCIERBERTY MENDES disse:
Fui autuado pelo agente da PRF com fundamentos no art. 191. Interpretação equivocada do agente. Fui prejudicado. Não tenho como provar. Fiz ultrapassagem segura de acordo com o 34.
Comentário enviado em: 30/01/2023 22:54.

por favor, me envie pelo whatsapp a imagem da infração, que eu analiso e lhe oriento se cabe algo a fazer. Dr Adam 11986489080
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