Recurso de Multa - Como Recorrer da Penalidade do Artigo 169 do CTB
Introdução
O trânsito, em sua dinâmica complexa, demanda do condutor uma atenção constante e profunda, de modo a preservar a segurança de todos os envolvidos no contexto viário. Nesse sentido, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) resguarda o direito à segurança, sancionando comportamentos que a coloquem em risco. Um exemplo disso é o Artigo 169, que pune a conduta de dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança. Entretanto, esta norma tem gerado controvérsia devido à sua interpretação ampla.
Explicação
A problemática gira em torno da aferição da conduta infracional, que se baseia na discricionariedade (liberdade de atuação dentro dos limites legais) do agente de trânsito. Essa ampla margem interpretativa pode acarretar injustiças, na medida em que abre espaço para subjetividades. Em casos assim, o "recurso administrativo" é o instrumento legal para contestação de multas, através do qual o infrator apresenta suas razões e argumentos para impugnar (contestar) a penalidade.
Exemplo
Para ilustrar, podemos considerar a situação em que um motorista é multado por estar ajustando o rádio do carro, supostamente sem a devida atenção ao trânsito. O motorista, considerando-se injustiçado, pode apresentar recurso administrativo, arguindo que ajustar o rádio é uma ação corriqueira e não necessariamente compromete a atenção à condução segura do veículo.
Seguindo a Explicação
O recurso administrativo é uma ferramenta legal de contestação a penalidades consideradas injustas, neste caso, as multas decorrentes do Artigo 169 do CTB. Neste instrumento, o recorrente apresenta seus argumentos, defendendo que sua conduta não caracteriza uma infração ou que a multa aplicada foi inadequada.
Há uma série de formalidades a serem observadas no recurso, desde prazos até a apresentação de provas. Deve-se também demonstrar de que forma a conduta praticada não comprometeu a segurança do trânsito, para contrariar a interpretação do agente de trânsito.
Esses argumentos devem ser robustos e consistentes, pautados em princípios jurídicos e, se possível, em jurisprudência. Em nosso exemplo, o recorrente pode alegar que ajustar o rádio é uma ação comum, que não necessariamente desvia a atenção do trânsito. Além disso, pode argumentar que não houve risco à segurança viária em seu comportamento, conforme exigido pelo STJ em suas decisões.
Jurisprudência
Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em acórdão no REsp 1.379.761, "A aplicação de penalidade por inobservância ao art. 169 do CTB exige a demonstração concreta e objetiva da potencialidade lesiva da conduta, não se admitindo presunções" (STJ, 2013). Portanto, é fundamental que o recorrente comprove, em seu recurso, a inexistência de risco decorrente de sua conduta.
Referências Bibliográficas
Código de Trânsito Brasileiro. (1997). Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.
Superior Tribunal de Justiça. (2013). REsp 1.379.761.
Figueiredo, L. (2010). Direito Administrativo e do Trânsito. Rio de Janeiro: Forense.
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