Advogado Especialista em Crimes Federais - Quais são
Os crimes que envolvem
o patrimônio da União ou de entidades federais (golpes contra o INSS ou
contra a Caixa Econômica Federal, por exemplo) e outros crimes, como o
tráfico internacional de drogas, são alguns deles. Eles são investigados
pela Polícia Federal e julgados pela Justiça Federal.
Outros crimes federais muito conhecidos são os chamados crimes do
“colarinho branco”, como é o caso da lavagem de dinheiro e do desvio de
verbas públicas, condutas geralmente praticadas por grandes empresários e
pelo alto escalão de instituições públicas. Mas se engana quem pensa
que apenas as pessoas de maior poder aquisitivo são processadas no
Judiciário Federal.
Qualquer cidadão considerado carente, ou seja, que não tenha recursos
para pagar um advogado e que está sendo acusado de algum crime pela
Justiça Federal, pode recorrer a um defensor público federal.
O Artigo 109 da Constituição Brasileira de 1988 lista todos os crimes
que são julgados e processados pela Justiça Federal. Abaixo, para o
entendimento, listamos as causas mais comuns – no âmbito federal:
Crimes ambientais: são vários, como a pesca em época ou local
proibidos, a prática ilegal de garimpo e o desmatamento da flora em
áreas de preservação administradas pelo Governo Federal (uma exceção é o
tráfico de animais silvestres, que é julgado pela Justiça Estadual);
Tráfico internacional de drogas:também é um crime julgado pela Justiça
Federal; o tráfico dentro do país é julgado pela Justiça Estadual;
Golpes contra o INSS: como por exemplo a falsificação de documentos para receber algum benefício previdenciário indevidamente;
Golpes contra outras instituições, como CEF, IBAMA, Correios;
Além de contrabando de mercadorias, pirataria de produtos, crime de
falsificação de moeda, todo e qualquer caso envolvendo funcionário
público federal, em relação ao seu trabalho, também são crimes de
competência da Justiça Federal;
Como a concessão para as transmissões radiofônicas e televisivas é de
competência do Ministério das Comunicações, as irregularidades nessa
área são investigadas pela Polícia Federal e julgadas pela Justiça
Federal (por exemplo, a inexistência de autorização de funcionamento de
uma rádio, ou seja, uma rádio clandestina);
Também os processos envolvendo conflitos e disputas em relação aos
direitos dos indígenas são de competência da Justiça Federal.
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